
Contudo, muitas pessoas não sabem seus reais direitos em uma relação de consumo, sendo prejudicada muitas vezes, por ser o elo mais fraco da relação.
Deste modo, vejamos alguns dos direitos que o CDC dispõe que são bem comuns, mas que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que fazer.
O consumidor possui muitos direitos e todos estão dispostos no CDC, inclusive cumpre ressaltar que os estabelecimentos comerciais devem ter um exemplar físico no local.
Inicialmente, importante destacar que toda oferta que é feita ao consumidor deve ser cumprida, seja ela por comercial, panfletos, jornais, revistas ou qualquer outro meio.
Caso não seja cumprida, será considerada como propaganda enganosa.
Ainda, é muito comum vermos estabelecimentos cobrando um valor mínimo para pagamentos com cartão, mesmo em compras sem parcelamento e isso não pode ocorrer. Isso porque se o estabelecimento aceitar cartão, deverá passar qualquer valor não podendo determinar valor mínimo para isso.
Outro assunto bastante polêmico é a questão dos pagamentos de gorjeta aos garçons e os 10% que é cobrado sobre o valor da conta. É preciso saber que o consumidor não é obrigado a pagar nada a mais e nenhuma porcentagem. O estabelecimento deve sempre perguntar se a cobrança pode ser feita.
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Temos ainda aqueles estabelecimentos que fornecem comanda que ficam aos cuidados do próprio cliente. Essa também é uma prática comum, porém se torna uma prática abusiva quando o cliente perde a comanda e o estabelecimento realiza a cobrança de multa por comandas perdidas. Isso porque a responsabilidade pelo controle de consumo do cliente é do estabelecimento, não podendo punir o cliente em caso de perda.
No caso de compras online, importante saber que o consumidor tem o direito de arrependimento. Ocorre que ao efetuar uma compra online, não existe o contato diretamente com o produto, baseando-se apenas no que viu pela internet. Desse modo, deverá ser reembolsado totalmente, inclusive pelo valor do frete e outras taxas eventualmente cobradas.
Por outro lado, importante se atentar que quando o consumidor efetua compra na loja física, o estabelecimento não está obrigado a efetuar trocas de produtos que não possuem defeito. Mas se a loja se dispor a fazê-la, deverá cumprir com o prometido.
O código de defesa do consumidor atua para que os consumidores possam ter acesso correto a informações, principalmente em relação aos preços sobre os produtos, que devem ser informados de forma clara, bem como ter as descrições corretas sobre as condições daquele item, entre outros.
Caso o consumidor sinta-se lesado, ele poderá procurar auxílio, tanto no Instituto de Defesa do Consumidor de seu próprio Estado ou ainda o Procon. Mas se ainda assim, não conseguir resolver seu problema, o ideal realmente é sempre procurar um advogado de sua confiança para receber orientação adequada.
Rita de Cassia Biondo Ferreira é advogada graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Cidade de São Paulo, Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia e Pós-graduanda em Direito Coorporativo e Compliance na Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito do Trabalho, Due Diligence Trabalhista, Direito Imobiliário, Direito das Sucessões e Prática Contratual atua como sócia-fundadora do escritório de advocacia D&B Advogados Associados e da empresa DBCRED Gestão de Créditos e Débitos.




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